Reciprocidade
“Há um sério desafio à diplomacia latino-americana. Sobram construtores de muros. Precisa-se urgentemente de construtores de pontes”.
Roberto Campos
Entre as inúmeras consequências dos discursos e das ações de Donald Trump nos meses iniciais de seu governo está o retorno à pauta das discussões de uma série de temas que se encontravam, há mais ou menos tempo, fora dos holofotes.
Um desses temas é o da reciprocidade. Definida pelos dicionários como “um substantivo feminino que significa mutualidade, representando a característica do que é recíproco”, a reciprocidade indica a condição de dar e receber, sendo, por isso mesmo, uma condição essencial para a qualidade das relações entre as pessoas.
Aplicada ao direito e às relações internacionais, a reciprocidade deu origem a um princípio jurídico que orienta a atuação do Estado e da iniciativa privada, implicando no respeito mútuo e no direito de igualdade entre Estados soberanos.
A principal razão das discussões sobre reciprocidade está relacionada com a guerra comercial prometida pelo presidente norte-americano. Donald Trump, vem ameaçando aplicar tarifas abrangentes a diversos países com superávit comercial com os Estados Unidos (vendem mais do que compram dos americanos), como a China e até a parceiros mais próximos como México e Canadá.
O Brasil vive situação oposta, tem déficit comercial, comprou mais do que vendeu aos americanos, e ainda não foi taxado diretamente, mas deve receber reflexos da guerra de tarifas.
A utilização do princípio da reciprocidade, no entanto, vai muito além da questão econômico-comercial referente à adoção de tarifas, podendo ser observada em aspectos do direito internacional e das relações internacionais, envolvendo exigências relativas a fatores como ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, exercício de determinadas atividades econômicas, extradição, asilo político, vistos de entrada para turistas e muitos outros.
A reciprocidade depende de acordos firmados entre Estados soberanos e, a partir da formalização desses acordos, sua aceitação não costuma gerar divergências de qualquer natureza.
Há situações que podem levar um determinado país a abrir exceções ao princípio da reciprocidade, em razão de circunstâncias especiais, em caráter temporário ou permanente.
Um dos casos em que a existência de exceções ocorre com certa frequência diz respeito à exigência de visto pata turistas estrangeiros. No caso do Brasil em particular, a meu juízo, é mais do que justificável a não exigência de visto de turistas de países que o exigem de brasileiros, como é o caso dos Estados Unidos[1]. Entre os motivos que justificam essa exceção encontram-se pelo menos dois grandes motivos:
1°) o volume de brasileiros interessados em viajar para os Estados Unidos é incomparavelmente maior do que o de norte-americanos interessados em viajar ao Brasil;
2°) o fluxo de turistas que viajam ao Brasil é ridiculamente pequeno quando comparado a outros países, de tal forma que dificultar a vinda dos mesmos não me parece minimamente aceitável.
Sei que corro o risco de ser taxado de submisso ao defender tal posição. Porém, a constatação do número de turistas que o Brasil recebe anualmente, com todas as belezas e atrações que oferece, fortalece cada vez mais essa posição.
[1] Depois de exigir visto de norte-americanos por muitos anos, o Brasil decidiu abrir exceção ao princípio da reciprocidade, deixando de exigir o referido visto em 2019. Em março de 2019, o governo Bolsonaro suspendeu a exigência de visto para turistas dos EUA, Canadá, Austrália e Japão. Em maio de 2023, o governo Lula anunciou a retomada da cobrança para os três primeiros países. A data prevista para a volta da exigência era outubro de 2023, mas foi adiada para abril de 2024. Em abril de 2024, a cobrança foi adiada novamente, passando a valer a partir de 10 de abril de 2025.
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