A gangorra da concentração no setor bancário

“Concorrência é como um jogo de tênis. Não tem contato físico. Não podemos impedir que ela crie jogadas e produza. Temos que ser eficientes em nosso próprio território.”

Sir Roby

(Diplomata inglês)

Está em curso no Brasil um processo que visa ampliar a concorrência no setor financeiro, propiciando maiores opções aos usuários, além de maior inclusão, sobretudo para pessoas de baixa renda. O referido processo se constitui numa nova etapa de uma trajetória que se assemelha ao movimento de uma gangorra, com alternância no alto e embaixo de maior ou menor nível de concentração.

Refletindo a respeito dessa trajetória, recordei-me de que tempos atrás, quando lecionava em três diferentes instituições de ensino (IES) e, paralelamente, dirigia um think tank, mantinha conta corrente em cinco bancos. Uma das IES depositava meu salário no Itaú; outra no Bradesco; a terceira no Sudameris; o think tank, no Unibanco; e, por fim, eu permanecia com uma antiga conta no Real, onde durante algum tempo eu concentrara a maior parte do meu movimento. Tenho ainda viva na memória a intensa concorrência existente então, evidenciada não só pela grande variedade de agências de diferentes bandeiras, mas também pela enorme quantidade de anúncios que inundavam os veículos de comunicação – tradicionais e não tradicionais. Nomes como Nacional, Bamerindus, Mercantil, Econômico, Meridional, Boa Vista e outros de que não me recordo de momento faziam parte do cotidiano de qualquer um de nós. Ao lado desses nomes, havia o dos bancos estatais. Cada estado tinha pelo menos um – Banespa, Badesp, Nossa Caixa, Bemge, Banco de Crédito Rural de Minas Gerais, Banco da Bahia, Banrisul, Banco do Estado de Santa Catarina. Havia ainda os regionais, como o Banco do Nordeste e o BASA, e os federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

A primeira mudança significativa no cenário teve lugar quando uma alteração na legislação facilitou a entrada dos bancos estrangeiros, o que fez com que rapidamente novos nomes viessem a disputar espaço com os bancos brasileiros, tornando familiares nomes como Citibank, Bank Boston, Chase Manhattan, Banif Primus, BNP Paribas, Crédit Lyonnais, Santander e HSBC.

O tempo foi passando, a privatização levou ao desaparecimento dos bancos estaduais, as fusões e aquisições foram se sucedendo e o que passamos a ver foi uma acentuada concentração, com apenas três grandes remanescentes no setor privado – Bradesco, Itaú e Santander – e dois públicos – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Além desses, veem-se ainda alguns nomes de bancos que já foram adquiridos e cujas marcas desaparecerão num curto espaço de tempo, caso do Unibanco, além de outros que se mantém com atuação cada vez mais localizada, como é o caso do Safra.

No consagrado Dicionário de economia para o século XXI, Paulo Sandroni define concentração da seguinte forma:

Concentração. Situação em que um pequeno número de empresas detém parte considerável do capital, investimentos, vendas, força de trabalho, ou qualquer outro elemento que sirva de medida ao desempenho de um setor industrial, econômico ou de serviços. Costuma-se calcular o índice de concentração de um setor verificando-se qual percentual que determinado número de empresas detém sobre o total (de vendas, por exemplo) do setor. O grau de concentração é importante elemento da estrutura econômica do mercado (pequena concentração), passando pelo oligopólio e chegando até o monopólio (grau máximo de concentração).

Uma pergunta que emerge naturalmente é: Afinal, essa tal de concentração é boa ou ruim?

Em resposta, eu diria que, independentemente de ser uma coisa boa ou ruim, ela é, acima de tudo, uma característica da economia globalizada, em que a acirrada competitividade – maior em alguns segmentos, menor em outros – acaba levando a este fenômeno em razão do problema da escala, definida pelo mesmo Paulo Sandroni como “produção de bens em larga escala, com vistas a uma considerável redução nos custos”.

Uma das principais consequências negativas da tendência de concentração reside na eliminação – ou forte redução – da concorrência, o que, normalmente, redunda em prejuízos para o consumidor.

Essa excessiva concentração bancária do segmento financeiro brasileiro nos últimos anos foi uma das grandes preocupações de Guilherme Afif, ex-presidente da Fundação Espaço Democrático.

Afif via nessa concentração e no decorrente baixo nível de concorrência uma série de fatores que prejudicavam a vida dos brasileiros, quer fossem pessoas físicas, quer jurídicas.

Tal concentração, que deixava pouquíssimas opções aos cidadãos, está começando a enfrentar algumas importantes modificações, numa tendência, em minha opinião, que deverá se solidificar cada vez mais. A pandemia e o auxílio emergencial obrigaram o Banco Central, que também via com preocupação a excessiva concentração bancária, a acelerar algumas agendas a fim de facilitar a inclusão de parcela considerável das classes C e D que não tinha acesso aos bancos.

Seguem-se três das mais relevantes modificações em curso, todas favoráveis a uma maior democratização do setor financeiro e à maior inclusão de pessoas que tinham enorme dificuldade para abrir uma conta corrente, entre as quais desempregadas e informais.

A primeira novidade surgiu com o aparecimento dos bancos digitais, instituições que não oferecem atendimento presencial, operam com menos burocracia e custos muito mais baixos que os cinco grandes bancos, conseguindo, por isso, absorver um número crescente de clientes que viram neles a possibilidade de escapar de diversas taxas cobradas pelos bancos tradicionais, tais como TED, DOC, anuidade do cartão de crédito etc. Nubank e Original são exemplos desses bancos.

A segunda novidade decorreu da regulamentação das fintechs, que são majoritariamente startups que trabalham para inovar e aperfeiçoar serviços do sistema financeiro com processos baseados em tecnologia. As fintechs são frutos da 4ª Revolução Industrial que, cada vez mais, estão presentes em nossas vidas atualmente. No setor produtivo, fábricas inteligentes já começam a produzir itens customizados em larga escala, sem a necessidade de estoques. No mercado financeiro, essa revolução também vem mudando conceitos antigos e transformando o setor. Muita gente já usa os serviços dessas empresas, mas sem saber essencialmente o que significa fintech. A própria palavra fintech já indica bem a sua essência: é a junção das palavras financial (financeiro) e technology (tecnologia).

Essas duas novidades, embora representassem ampliação de opções para os consumidores, continuavam a atender apenas a parcela mais privilegiada e que já participava do sistema financeiro.

A terceira e mais recente novidade, regulamentada em outubro e que passará a funcionar oficialmente a partir de 16 de novembro é o Pix, criado para ser um meio de pagamento bastante amplo. Qualquer pagamento ou transferência que hoje é feito usando diferentes meios (TED, cartão, boleto etc.), poderá ser feito com o Pix, simplesmente com o uso do aparelho celular, a custo zero para pessoas físicas e irrisório para pessoas jurídicas.

As transferências tradicionais no Brasil são entre contas da mesma instituição (transferência simples) ou entre contas de instituições diferentes (TED e DOC). O Pix é mais uma opção disponível à população que convive com os tipos tradicionais. A diferença é que, com o Pix, não é necessário saber onde a outra pessoa tem conta. Você realiza a transferência a partir, por exemplo, de um telefone na sua lista de contatos, usando a Chave Pix. Outra diferença é que o Pix não tem limite de horário, nem de dia da semana e os recursos são disponibilizados ao recebedor em poucos segundos. O Pix funciona 24 horas, 7 dias por semana, entre quaisquer bancos, de banco para fintech, de fintech para instituição de pagamento[1], entre outros.

Por se tratar de um produto do Banco Central, as mesmas regras valem para todos os bancos, eliminando-se, portanto, custos – maiores ou menores – cobrados pelos bancos, envolvendo taxa de manutenção da conta corrente, anualidade do cartão, TED, DOC etc.

Na tabela 1 vê-se uma comparação sucinta entre as atuais formas de pagamento e o PIX.

Tabela 1 – Formas atuais de pagamento[2] X Pix

 

Funcionalidades TEF

Contas de um mesmo banco

TED

Outros bancos

DOC

Outros bancos

Boleto

 

Pix
Forma de pagamento Agência e conta Banco, agência, conta, tipo de conta, CPF ou CNPJ Banco, agência conta, tipo de conta, CPF ou CNPJ Leitura ou digitação de código de barras CHAVE PIX,

QR Code ou

Dados Bancários (Ag+C/C+CPF/CNPJ)

Notificação Pagador e recebedor não são notificados Pagador e recebedor não são notificados Pagador e recebedor não são notificados Pagador e recebedor não são notificados Pagador e recebedor são notificados a respeito da conclusão da transação (inclusive em caso de insucesso)
Disponibilidade 24×7 06:30-16:45 (dias úteis) 06:30-20:25 (dias úteis) 06:30-20:25 (dias úteis) 24×7
Liquidação Tempo real Até 60 minutos 1 dia útil Conforme floating Até 10 segundos
Limite de valor Sem limite Sem limite R$ 4.999,00 Sem limite Sem limite

São opções inclusivas, que permitem, entre outras coisas, substancial redução dos custos de transação, conceito consagrado por Ronald Coase[3], amplamente utilizado por Douglass North[4], e definido por João Mellão Neto como:

… todos os dispêndios – de dinheiro, de tempo, de trabalho, e de risco – em que uma empresa ou um indivíduo incorrem ao se relacionarem com o mercado. Um industrial, por exemplo, para produzir necessita amealhar capital, matérias-primas, mão de obra, máquinas e equipamentos, e assim por diante. Cada um desses componentes, além de seu preço, embute também o seu “custo de transação”, que são os riscos, tributos e despesas indiretas inerentes à operação de compra e venda.

Além da possibilidade de redução dos custos de transação, o Pix dispensa a necessidade de presença física nas agências bancárias, permite uma diminuição significativa do montante de dinheiro em espécie em poder das pessoas e, juntamente com os bancos digitais e as fintechs, aumenta a competição num setor que, ultimamente, vinha sendo caracterizado por forte concentração.

 

Referências

MELLÃO NETO, João. O que realmente importa.  O Estado de S. Paulo, 6 de janeiro de 2006, p. A 2.

SANDRONI, Paulo. Dicionário de economia do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2005.

[1] Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.

[2] Algumas regras referentes a exigências e horários de funcionamento podem variar de instituição para instituição.

[3] Ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1991.

[4] Considerado o maior expoente da Escola de Pensamento Econômico Neoinstitucionalista e ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1993;